Flávio Dino extingue aposentadoria compulsória como punição a magistrados e determina perda do cargo em casos graves

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória deixa de ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. A partir do novo entendimento, juízes que cometerem infrações graves poderão ser punidos com perda do cargo e, consequentemente, deixarão de receber salário.
Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a sanção administrativa mais severa aplicada a magistrados. A medida afastava o juiz da função, mas mantinha o pagamento de remuneração proporcional ao tempo de serviço — situação frequentemente criticada por especialistas por ser vista como uma espécie de “prêmio” para magistrados que cometeram irregularidades, já que continuavam recebendo sem exercer a função.
Pela decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo como punição máxima em processos disciplinares. Como os magistrados possuem vitaliciedade — garantia constitucional que assegura estabilidade no cargo — a destituição depende de decisão judicial.
Segundo Dino, quando o CNJ concluir pela perda do cargo, o caso deverá ser encaminhado ao STF por meio da Advocacia-Geral da União para análise judicial.
A medida vale para magistrados de tribunais de todo o país, com exceção dos ministros do próprio STF.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada por um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que havia sido punido com aposentadoria compulsória após processo disciplinar conduzido pelo tribunal e pelo CNJ.
O magistrado era investigado por suspeitas como favorecimento político, liberação irregular de bens bloqueados e condução de processos envolvendo policiais militares sem o devido cumprimento dos procedimentos legais.
Com o entendimento firmado por Dino, a perda do cargo passa a ser considerada a punição mais severa aplicável à magistratura em processos disciplinares.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Gustavo Moreno/STF




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