Justiça cria novas faixas de taxas cartoriais para imóveis acima de R$ 1 milhão; julgamento teve divergências e proposta segue para a Aleam

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou por maioria, em sessão do Tribunal Pleno, o envio à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) de um anteprojeto de lei que altera a tabela de emolumentos, nome dado às taxas cobradas pelos cartórios por serviços como registro de imóveis, escrituras e emissão de certidões.
Os emolumentos são valores pagos pelos cidadãos quando utilizam serviços cartorários. No caso do registro de imóveis, por exemplo, o valor da taxa varia conforme o valor do bem ou da transação registrada.
A proposta discutida no TJAM trata principalmente da criação de novas faixas de cobrança para negócios imobiliários de maior valor, especialmente acima de cerca de R$ 1,05 milhão, que hoje marca o início da última faixa da tabela vigente no estado.
Pela regra atual, depois desse valor — aproximadamente R$ 1.055.700 — operações imobiliárias muito diferentes acabam pagando praticamente o mesmo valor de taxa.
Durante o julgamento, foi citado como exemplo que, pela tabela atualmente em vigor, um imóvel avaliado entre cerca de R$ 938.400 e R$ 1.055.700 paga aproximadamente R$ 11.649,09 em emolumentos. Já os registros acima de R$ 1.055.700 passam para uma faixa de cerca de R$ 13.445,94.
Foi justamente essa concentração de valores acima desse teto que motivou a discussão no tribunal.
A proposta em debate prevê a criação de novas faixas progressivas para valores superiores a esse patamar. Pelo modelo apresentado durante o julgamento, os valores adicionais passariam a seguir uma lógica de escalonamento, com acréscimo aproximado de R$ 2 mil na taxa a cada intervalo de cerca de R$ 3 milhões no valor do imóvel.
Na prática, isso significa que imóveis de valores mais altos passariam a pagar taxas gradualmente maiores conforme o valor da transação, evitando que operações muito diferentes continuem pagando praticamente o mesmo valor de emolumentos.
Divergência no julgamento
Durante o julgamento, houve divergência entre os desembargadores sobre os efeitos da proposta.
A principal divergência foi apresentada pela desembargadora Nélia Caminha, que havia pedido vista do processo em sessão anterior.
No voto-vista, ela entendeu que a criação de novas faixas poderia representar, na prática, aumento efetivo das taxas, o que exigiria uma justificativa técnica mais detalhada.
A magistrada também apontou possível impacto no custo dos serviços para a população e defendeu a rejeição da proposta.
Como alternativa, sugeriu ajustes na redação da proposta e também propôs mudança em um ponto específico da tabela de emolumentos, conhecido como “nota 2”.
Hoje, para calcular o valor da taxa, os cartórios consideram o maior valor entre três referências:
• o valor declarado pelas partes no negócio
• o valor fiscal do imóvel
• ou o valor reconhecido judicialmente
A divergência sugeriu que apenas o valor declarado fosse considerado.
Relator defende atualização da tabela
O relator do processo, desembargador Hamilton Saraiva, defendeu a proposta e afirmou que a mudança não deve ser interpretada simplesmente como aumento de taxas.
Segundo ele, o objetivo é corrigir uma distorção existente na tabela atual e atualizar a forma de cobrança para transações imobiliárias de maior valor.
“Não se trata de aumento de emolumentos, mas de criação de novas faixas para negócios de maior expressão econômica”, afirmou durante a sessão.
Pela lógica apresentada no julgamento, a proposta cria novos intervalos de cobrança para valores superiores a cerca de R$ 1,05 milhão, permitindo diferenciar melhor operações de maior valor econômico.
Dúvidas sobre a redação
Mesmo desembargadores que concordaram com a proposta levantaram dúvidas sobre a forma como o texto do anteprojeto estava redigido.
A desembargadora Onilza Gerth afirmou concordar com o mérito da proposta, mas apontou que a redação dos dispositivos que criavam as novas faixas poderia gerar interpretações diferentes sobre o início e o fim de cada intervalo.
Segundo ela, dependendo da interpretação do texto, poderia ocorrer um salto maior entre algumas faixas, o que exigiria maior clareza na redação.
Tabela para evitar dúvidas
Diante das dúvidas levantadas durante o julgamento, o relator afirmou que fará um ajuste para tornar a regra mais clara.
Em vez de manter apenas uma descrição textual das novas faixas, ele anunciou que o texto será substituído por uma tabela com valores fixos, indicando diretamente quanto será cobrado em cada faixa de valor.
“A tabela será clara: valor X, tanto; valor Y, tanto”, afirmou o desembargador durante a sessão.
Segundo ele, a medida busca evitar interpretações diferentes da regra e garantir que os usuários dos cartórios consigam identificar facilmente quanto será cobrado conforme o valor do imóvel ou da operação.
Proposta segue para a Aleam
Ao final da votação, a maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator, enquanto parte do colegiado manteve posição divergente.
Com isso, o Tribunal Pleno aprovou a minuta de resolução da Corregedoria-Geral de Justiça e autorizou o envio do anteprojeto à Assembleia Legislativa.
Caso seja aprovado pelos deputados estaduais e sancionado, o projeto poderá modificar a tabela atual de emolumentos, criando novas faixas de cobrança para registros e escrituras envolvendo imóveis de maior valor no Amazonas.
Fonte: TJAM
Foto: Chico Batata




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