18/07/2026

Pleno do TJAM manda reabrir apuração contra juiz por liberação de quase R$ 100 milhões em processo da Eletrobras

         

 

 

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, mandar reabrir uma apuração interna contra um juiz em um processo da Eletrobras que envolve a liberação de quase R$ 100 milhões.

A decisão derruba o arquivamento que havia sido determinado pela Corregedoria, setor que fiscaliza a atuação de juízes. Agora, o procedimento volta a tramitar para verificar se houve falha funcional na condução do caso.

O juiz citado no processo é Roger Luiz Paz de Almeida, titular da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, conforme consta no acórdão.

O caso chegou ao Pleno após recurso da União Federal, que contestou o arquivamento e pediu que a investigação interna continuasse. O tribunal entendeu que há elementos suficientes para apurar a conduta — o que não significa condenação, mas sim que existem indícios que precisam ser analisados.

No voto, a relatora, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, explicou que o julgamento não discute se a decisão judicial foi certa ou errada, mas se a atuação do magistrado durante o processo precisa ser investigada. Ela registrou que “não se examina, neste momento, o mérito”, mas apenas se há motivo para continuar a apuração.

Entre os pontos destacados estão possível falta de análise de um pedido importante apresentado pela União, continuidade de atos mesmo com discussão sobre mudança do processo para a Justiça Federal e indícios de demora para cumprir decisão federal.

O acórdão menciona a determinação de transferência de quase R$ 100 milhões de reais. A relatora afirma que a atuação do magistrado, “em tese, expôs o erário a risco elevado”. Erário é o dinheiro público.

O tribunal também afastou o argumento de que a apuração teria perdido sentido porque o processo foi depois enviado à Justiça Federal e arquivado. Em termos simples, o entendimento foi de que a conduta pode ser analisada mesmo que o processo principal tenha sido encerrado.

Com a decisão, o procedimento segue agora com direito de defesa do magistrado.

 

Fonte: Fatos Marcantes   

Foto: Divulgação

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