Justiça manda refazer exame sem exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda, e município diz que cumprirá decisão

A Justiça do Amazonas determinou que candidatas eliminadas no concurso da Guarda Municipal de Manaus tenham direito à revisão de etapas do teste físico, após reconhecer ilegalidades na exigência do exercício de barra fixa para mulheres e falhas pontuais na aplicação do teste de corrida em condições inadequadas.
A decisão foi tomada durante julgamento do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e analisou, caso a caso, as situações apresentadas pelas candidatas que recorreram ao Judiciário.
No processo envolvendo a candidata Mineia Figueiredo Gomes, os desembargadores entenderam que a eliminação ocorreu por dois fatores distintos: a reprovação na barra fixa e no teste de corrida. Sobre a barra fixa, a Corte reconheceu que a exigência viola a lei estadual que proíbe a cobrança desse exercício para mulheres, tornando a cláusula do edital ilegal naquele caso.
Durante o julgamento, a desembargadora Graça Figueiredo destacou que o exercício de barra fixa exige força específica da parte superior do corpo e não mede, de forma proporcional, a aptidão física feminina para o exercício da função.
“A barra fixa impõe uma exigência física incompatível com o biotipo feminino e não se mostra adequada como critério eliminatório”, afirmou.
Já em relação ao teste de corrida, a discussão foi pontual e individual. A desembargadora Nélia Caminha Jorge ressaltou que, no caso concreto, a candidata realizou a prova por volta das 14h, em horário de calor intenso, o que compromete a igualdade de condições.
“Aplicar um teste físico às 14 horas, em Manaus, é submeter a candidata a uma condição excessivamente gravosa. O que se avalia ali deixa de ser apenas aptidão física e passa a ser resistência ao clima”, pontuou.
Com base nisso, o tribunal decidiu que, nesse caso específico, a candidata deve refazer apenas o teste de corrida, em horário mais adequado, sem a exigência da barra fixa.
A desembargadora Vânia Marinho reforçou que o edital não pode contrariar a legislação estadual e que a autonomia do município não é absoluta quando confrontada com princípios de razoabilidade e legalidade.
“O edital é um ato subordinado à lei. Quando cria exigência vedada pela legislação, incorre em nulidade”, destacou.
Na mesma sessão, os magistrados julgaram outro processo idêntico, envolvendo a candidata Rafaela Modesto dos Santos, e decidiram, por maioria, pela reintegração da candidata ao concurso, permitindo que ela prossiga nas etapas seguintes, sem a exigência da barra fixa.
Prefeitura afirma que vai cumprir a decisão
O secretário municipal de Segurança Pública, Alberto de Siqueira Neto, afirmou que a Prefeitura de Manaus vai cumprir integralmente a decisão judicial e que não há intenção de prejudicar candidatos. Ele explicou que, historicamente, concursos policiais exigiam barra fixa para homens e mulheres, mas reconheceu que o entendimento vem sendo revisto.
“No concurso passado, a Procuradoria do Município entendeu que o padrão nacional deveria ser mantido, mas, se há decisão judicial contrária, a implementação é tranquila”, disse.
Embora as decisões tenham sido tomadas caso a caso, o julgamento estabelece um entendimento relevante para concursos futuros, ao reforçar que editais não podem contrariar a legislação estadual nem impor exigências desproporcionais às candidatas mulheres.




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