18/07/2026

Justiça Eleitoral cassa dois vereadores da Federação Brasil da Esperança em Alvarães por fraude à cota de gênero atribuída à federação

         

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos de dois vereadores eleitos pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no município de Alvarães (AM), após reconhecer fraude à cota de gênero cometida pela própria federação nas eleições municipais de 2024. A decisão é do juiz Igor Caminha Jorge, da 60ª Zona Eleitoral, proferida em 8 de novembro de 2025, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600536-19.2024.6.04.0060).

Na sentença, o magistrado reconheceu a fraude à cota de gênero e abuso de poder na composição da lista proporcional da Federação Brasil da Esperança, determinando a cassação do registro e dos diplomas dos dois vereadores eleitos e de seus suplentes, além da anulação de todos os votos da federação e da redistribuição das vagas entre os demais partidos que atingiram o quociente eleitoral, conforme o artigo 109 do Código Eleitoral.

Fraude reconhecida na estrutura da federação

De acordo com o juiz, a irregularidade teve origem no PCdoB, partido integrante da federação, a partir das candidaturas de Andreliana Silva Façanha (“Sulla”) e Anaile Lima de Castro, usadas apenas para preencher formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pelo artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/97.

A candidata Anaile obteve zero voto, não prestou contas e compareceu às urnas — o que indica que nem sequer votou em si própria. Já Andreliana recebeu apenas três votos, não fez campanha em nome próprio e foi presa por tráfico de drogas após as eleições. Para o magistrado, os elementos demonstram que as candidaturas foram meramente formais, sem qualquer propósito real de disputa eleitoral.

Com base nesses fatos, a Justiça concluiu que a fraude foi estrutural, afetando a própria Federação Brasil da Esperança, já que, segundo a Resolução TSE nº 23.670/2021, a cota de gênero deve ser observada tanto no conjunto da federação quanto por cada partido que a integra.

Efeitos da decisão

Com base na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Resolução nº 23.735/2024, o juiz considerou que a fraude se caracterizou pela votação inexpressiva, ausência de movimentação financeira e falta de atos efetivos de campanha, determinando:
• Cassação dos mandatos e diplomas dos dois vereadores e seus suplentes da Federação Brasil da Esperança em Alvarães;
• Anulação de todos os votos da federação e redistribuição das vagas;
• Declaração de inelegibilidade por 8 anos das candidatas Andreliana Silva Façanha e Anaile Lima de Castro, por participação direta na fraude.

Fundamentação jurídica

Na decisão, o juiz Igor Caminha Jorge destacou que a fraude à cota de gênero atinge a legitimidade do processo eleitoral, comprometendo o propósito da política afirmativa voltada à participação feminina na política.

O magistrado reforçou que a Federação Brasil da Esperança, e não apenas o PCdoB, foi responsabilizada porque “a cota de gênero deve ser respeitada de forma global e individual por cada partido que compõe a federação”, e a falha no cumprimento dessa exigência invalida todo o conjunto de candidaturas proporcionais.

A sentença é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

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