18/07/2026

Salazar perde a segunda ação contra Daniel Almeida após ser chamado de “policial corrupto”

         

O 8º Juizado Especial Cível de Manaus julgou improcedente, nesta sexta-feira (7/11), a segunda ação de indenização por danos morais movida pelo vereador e policial militar Alexandre da Silva Salazar contra o deputado estadual Daniel Djuda Pereira de Almeida, que o chamou de “policial corrupto” durante a entrega de uma obra pública, em julho deste ano.

A sentença, assinada pelo juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, reconhece que, apesar do teor ofensivo, a fala do deputado está protegida pela imunidade parlamentar material, por ter ocorrido em contexto de crítica político-administrativa.

Trechos da decisão do juiz

Na fundamentação, o magistrado destacou que a discussão ocorreu dentro de um ambiente de disputa política:

“Embora o teor das palavras (‘policial corrupto’) seja grave, se insere em uma contenda política notória e recíproca entre os dois agentes públicos.”

O juiz também ressaltou que a manifestação aconteceu em evento público e tinha relação com o ato de fiscalização e representação política:

“As ofensas ocorreram durante um evento público, em um contexto de debate político-administrativo, com o requerido criticando o requerente sobre temas que, em tese, podem estar ligados à fiscalização e representação popular.”

Ao tratar da proteção constitucional, a sentença afirma:

“A imunidade caracteriza-se como proteção adicional à liberdade de expressão, visando assegurar a fluência do debate público e, em última análise, a própria democracia.”

E sobre o histórico de confrontos entre os dois parlamentares:

“As partes são conhecidas no cenário local pela disposição para o conflito constante… Nesse tipo de faroeste político, não há mocinhos e bandidos.”

Decisão e efeitos

O juiz rejeitou a alegação de prerrogativa de foro levantada pela defesa, esclarecendo que o dispositivo constitucional citado se aplica apenas a crimes comuns, e não a ações cíveis.

Ao final, o magistrado:
• Julgou improcedente o pedido de Salazar;
• Não fixou indenização por danos morais;
• Afastou a litigância de má-fé;
• Negou eventual gratuidade de justiça em caso de recurso.

A decisão marca a segunda derrota consecutiva de Salazar em ações cíveis contra o deputado Daniel Almeida envolvendo conflitos políticos.

 

SALAZAR PERDEU DE NOVO – SEGUNDA SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA

 

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