Justiça rejeita pedido de R$ 60 mil de Sargento Salazar contra Daniel Almeida por ofensas mútuas

A Justiça do Amazonas rejeitou o pedido de R$ 60 mil em indenização por danos morais feito pelo vereador Sargento Salazar (PL) contra o deputado estadual Daniel Almeida (Avante). A decisão, assinada pelo juiz Caio César Catunda de Souza, da 23ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, foi publicada em 17 de outubro de 2025 e concluiu que houve ofensas mútuas entre os dois políticos.
O caso começou em junho de 2025, quando Salazar publicou um vídeo nas redes chamando Daniel Almeida de “inútil” e “papagaio de pirata”. O deputado respondeu com outro vídeo, acusando o vereador de ser “usuário de drogas” e “dependente químico”.
Na sentença, o juiz destacou que as duas partes excederam os limites do debate público e transformaram a divergência política em troca de ataques pessoais.
“Não é possível identificar quem iniciou a contenda ou quem agiu de forma desproporcional. Houve culpa recíproca”, afirmou o magistrado.
A Justiça entendeu que, por se tratarem de ofensas recíprocas e amplamente divulgadas, não há dano moral a ser indenizado. Tanto o pedido de Salazar quanto o pedido contraposto de Daniel foram rejeitados.
Em termos práticos, a sentença não altera mandatos nem gera pagamento, mas estabelece um marco jurídico claro: a Justiça não reconheceu indenização quando há ataques pessoais de ambos os lados. A repercussão política dependerá de como o caso será interpretado nas redes. Daniel Almeida, que alegou ter apenas reagido às provocações, encerra o processo sem ônus financeiro. Já Sargento Salazar, que iniciou as ofensas, enfrenta um desgaste simbólico, ao ver a Justiça impor limites à retórica agressiva que marca sua atuação digital. O recado é direto: crítica política é legítima, mas ofensa pessoal tem consequência.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação




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