18/07/2026

MPF pede à CMM que avalie perda de mandato do vereador Jaildo Oliveira após decisão do STJ; parlamentar contesta e diz que não há improbidade nem motivo para cassação

         

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Ofício nº 228/2025, solicitando que a Casa avalie a possível perda de mandato do vereador Jaildo de Oliveira Silva, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou condenação em ação judicial.

O documento, assinado pelo procurador da República Edmilson da Costa Barreiros Júnior, foi enviado ao presidente da Câmara, vereador David Reis, e está acompanhado de certidão do STJ confirmando o trânsito em julgado da decisão em 24 de abril de 2025. O MPF menciona o artigo 8º do Decreto-Lei nº 201/1967, que determina a extinção do mandato de vereador em caso de cassação de direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral, e solicita que a presidência da Casa analise se o caso se enquadra nessas hipóteses.

Vereador diz que decisão foi mal interpretada

Em entrevista ao Fatos Marcantes, o vereador Jaildo de Oliveira disse que o pedido do MPF causou estranheza e que houve uma interpretação equivocada da decisão do STJ. Segundo ele, o tribunal não menciona improbidade administrativa nem determinou a perda do mandato parlamentar.

“O Ministério Público Federal interpretou de forma errada. A decisão do STJ não fala em improbidade, portanto não há o que se falar em perda de mandato”, afirmou.

O vereador explicou que o processo é antigo — tem mais de oito anos — e está relacionado ao antigo uso do ‘cotão’, benefício parlamentar que, à época, era movimentado por meio de cartão de crédito institucional. Ele relatou que o caso teve origem quando um vereador utilizou o cartão em uma churrascaria, o que gerou repercussão e levou todos os parlamentares da época a responderem judicialmente.

“Todos ganharam as ações, mas o meu caso acabou ficando sem defesa porque o meu advogado faleceu durante a pandemia. Fiquei sem representação no processo, o que me prejudicou”, disse.

Jaildo afirma ser alvo de perseguição política

O parlamentar também afirmou estar sendo alvo de perseguição e matérias maldosas, e reforçou que o MPF não tem competência para pedir a perda de mandato, uma vez que o STJ não determinou tal medida.

“Estou tomando providências jurídicas. Isso não é correto. Vou recorrer nas instâncias cabíveis e provar que não há base para esse pedido. A verdade vai prevalecer”, afirmou.

Câmara acompanha o caso

A Câmara Municipal de Manaus, por meio da Presidência, informou que está acompanhando o caso e tomando as providências necessárias. De acordo com informações apuradas, o entendimento preliminar é de que não há fundamento para falar em perda de mandato, uma vez que a decisão do STJ não determina nenhuma penalidade nesse sentido.

A Presidência da Câmara destacou que continuará atenta à tramitação do caso e adotará as medidas cabíveis, garantindo o devido processo legal e o respeito à Constituição.

📄 Fonte: Ministério Público Federal – Ofício nº 228/2025 / Certidão STJ nº 4236016 / Declarações do vereador Jaildo de Oliveira à reportagem do Fatos Marcantes / Câmara Municipal de Manaus

Nenhum comentário

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Fatos Marcantes
    Visão Geral de Privacidade

    Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.