18/07/2026

Justiça Eleitoral cassa vereadores do União Brasil em Tapauá por fraude à cota de gênero

         

A Justiça Eleitoral da 38ª Zona de Tapauá (AM) cassou os mandatos dos vereadores Luiz Avelino de Abreu, Izaque Martins Ferreira e Rainilson de Souza Pinheiro, eleitos pelo União Brasil em 2024. A decisão reconheceu fraude à cota de gênero e declarou nulos todos os votos recebidos pela legenda no pleito proporcional.

Fraude comprovada

Segundo as ações de investigação, o partido apresentou as candidaturas femininas de Vera Lúcia Oliveira de Souza e Aldariza Reinaldo de Almeida apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de participação de mulheres. Cada uma obteve apenas um voto, não houve registro de campanha e as prestações de contas apresentaram valores idênticos e mínimos — R$ 150 para propaganda impressa.

As sentenças, assinadas pelo juiz eleitoral Francisco Carlos G. de Queiroz, apontaram que as provas confirmaram a ausência de engajamento real das candidatas, caracterizando-as como “candidaturas fictícias” usadas para viabilizar a chapa.

Consequências

Com a decisão, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil foi anulado. Assim, os três vereadores eleitos pela legenda tiveram seus diplomas cassados e perderão os mandatos, ainda que não tenham sido declarados inelegíveis.

A inelegibilidade por oito anos foi aplicada apenas às duas candidatas fictícias, por serem responsáveis diretas pela fraude.

Repercussão e próximos passos

A anulação dos votos do União Brasil obriga a redistribuição das vagas proporcionais entre os demais partidos que alcançaram o quociente eleitoral em Tapauá. A execução da decisão, no entanto, depende de julgamento em instância superior, já que recursos contra cassação de mandatos têm efeito suspensivo.

A sentença está em consonância com a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que a fraude à cota de gênero compromete a legitimidade das eleições e leva à cassação de toda a chapa proporcional, ainda que não haja comprovação de participação direta dos demais candidatos.

Nenhum comentário

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Fatos Marcantes
    Visão Geral de Privacidade

    Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.