23/06/2025

QUINTO CONSTITUCIONAL NO AMAZONAS: COM (SEM) PARIDADE DE GÊNERO?

         

Por: advogado Sérgio Melo (Colunista)

Com a aposentadoria compulsória do desembargador Domingos Jorge Chalub, que completará 75 anos em agosto de 2025, estará aberta, após essa data, uma vaga destinada ao quinto constitucional, direcionada à classe dos(as) advogados(as).

É notório que boa parte dos advogados e advogadas, no fundo, gostaria de ser escolhida para o cargo de desembargador(a) de um Tribunal de Justiça.

Para os advogados e advogadas que pretendem disputar essa vaga pelo quinto constitucional, o segundo semestre de 2025 será — ou já está sendo — de intensa articulação entre a classe dos advogados amazonenses.

O QUE É O QUINTO CONSTITUCIONAL?

O quinto constitucional é uma regra prevista na Constituição Federal, que determina que um quinto (1/5) das vagas nos tribunais superiores (TRFs, TRTs, TJs) seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público.

No dia 16 de julho de 2025, comemora-se o aniversário de 91 anos do surgimento do instituto do quinto constitucional, com origem na Constituição de 1934. Eis o trecho:

Da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios – Art. 104
Compete aos Estados legislar sobre sua divisão e organização judiciárias e prover os respectivos cargos, observados os preceitos dos arts. 64 e 72 da Constituição, exceto quanto à requisição de força federal, e ainda os seguintes princípios:
§ 6º Na composição dos tribunais superiores, serão reservados lugares correspondentes a um quinto do número total, para que sejam preenchidos por advogados ou membros do Ministério Público, de notório merecimento e reputação ilibada, escolhidos de lista tríplice, organizada na forma do § 3º.

A Constituição de 1937 também disciplinou o instituto:

Art. 105 – Na composição dos tribunais superiores, um quinto dos lugares será preenchido por advogados ou membros do Ministério Público, de notório merecimento e reputação ilibada, organizando o Tribunal de Apelação uma lista tríplice.

A Constituição de 1946, além de manter o instituto, acrescentou a exigência de 10 anos de prática forense:

Art. 124, inciso V – Na composição de qualquer tribunal, um quinto dos lugares será preenchido por advogados em efetivo exercício da profissão e membros do Ministério Público, de notório merecimento e reputação ilibada, com, no mínimo, dez anos de prática forense.
Para cada vaga, o tribunal, em sessão e escrutínio secretos, votará uma lista tríplice. Escolhido um membro do Ministério Público, a vaga seguinte será preenchida por advogado.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1965)

A Constituição de 1967 manteve o instituto:

Art. 136, inciso IV – Na composição de qualquer tribunal, um quinto dos lugares será preenchido por advogados em efetivo exercício da profissão e membros do Ministério Público, todos de notório merecimento e idoneidade moral, com, no mínimo, dez anos de prática forense. Os lugares reservados a advogados ou membros do Ministério Público serão preenchidos, respectivamente, por nomes indicados em lista tríplice.

Por fim, a Constituição Federal de 1988 estabelece as regras atuais nos artigos 94 e 104:

Art. 94 – Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto por membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e por advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único – Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

ESCOLHAS ANTERIORES PELO QUINTO CONSTITUCIONAL NO TJAM

Nas últimas escolhas para o cargo de desembargador(a) pelo quinto constitucional (classe dos advogados), os nomeados foram, em sua totalidade, advogados.

Desde 1º de setembro de 2004, o desembargador João de Jesus Abdala Simões faz parte do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), vindo do quinto constitucional.

Ainda em 2004, o desembargador Domingos Chalub — que se aposentará compulsoriamente ao completar 75 anos — ingressou no TJAM pelo quinto constitucional no dia 17 de dezembro. Na formação da lista sêxtupla da OAB, Chalub ficou em 6º lugar, com 454 votos. Na lista tríplice votada pelo Pleno do TJAM, no dia 9 de dezembro, foi o mais votado, com 14 votos. Seu nome foi ratificado pelo então governador Eduardo Braga.

Em 13 de junho de 2018, o TJAM escolheu a lista tríplice com os nomes de Délcio Santos, Jorge Pinho e Sílvio Costa. Délcio Santos, atual desembargador, foi o escolhido pelo então governador Amazonino Mendes para ocupar a vaga do quinto constitucional.

QUANTO À PARIDADE DE GÊNERO NA LISTA

Historicamente, advogadas participaram das disputas do quinto, obtendo votos, mas não o suficiente para figurarem na lista sêxtupla — e, por consequência, não chegaram à lista tríplice nem foram escolhidas para assumir o cargo de desembargadora.

Se, na política, a fraude à cota de gênero é combatida para incentivar a participação feminina nos espaços de poder, no Judiciário não deveria ser diferente. Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a regra de alternância de gênero no preenchimento das vagas de segunda instância.

Com a decisão do CNJ, as cortes devem alternar o uso de listas exclusivas para mulheres com as listas tradicionais.

A paridade de gênero nas listas tríplices torna a Justiça mais equilibrada e garante que advogadas assumam espaços de poder. É plausível — e salutar — que a Ordem dos Advogados do Brasil, especialmente a seccional do Amazonas, inclua a paridade de gênero no processo de escolha do quinto constitucional, a exemplo da OAB da Paraíba, que, em 2024, reservou três vagas para mulheres e três para homens na formação da lista sêxtupla.

COMO FUNCIONA O PROCESSO ATÉ A ESCOLHA DO(A) NOVO(A) DESEMBARGADOR(A)?

Observação: A OAB Seccional Amazonas aprovará e publicará resolução com os requisitos para o registro das candidaturas, além de outros itens relacionados ao pleito.
• 1ª fase: A OAB/AM realiza eleição entre os advogados inscritos no Amazonas. Os seis mais votados compõem a lista sêxtupla, que segue para a próxima etapa.
• 2ª fase: O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebe os seis nomes e, em plenário, escolhe três para formar a lista tríplice a ser enviada ao governador.
• 3ª fase: O governador do Estado do Amazonas escolhe, entre os três nomes enviados, o novo(a) desembargador(a).


Por: advogado Sérgio Melo

Fontes consultadas:
• https://www.oab.org.br/noticia/62436/dia-nacional-do-quinto-constitucional-celebra-a-integracao-da-advocacia-ao-poder-judiciario
• https://www.cnj.jus.br/cnj-aprova-regra-de-genero-para-a-promocao-de-juizes-e-juizas
• https://www.oabam.org.br/2018/06/13/tjam-escolhe-lista-triplice-para-vaga-de-desembargador-e-executivo-define-nome-de-delcio-santos
• https://www.oabam.org.br/2018/05/26/delcio-carlos-alberto-charles-garcia-alberto-bezerra-jorge-pinho-e-silvio-costa-lideram-a-lista-da-oab-am-dos-mais-votados-para-o-quinto-constitucional
• https://www.migalhas.com.br/quentes/88546/desembargador-domingos-chalub-e-o-novo-vice-presidente-do-tj-am
• https://www.oabpb.org.br/post/oab-pb-re%C3%BAne-a-imprensa-explica-processo-eleitoral-e-destaca-paridade-de-g%C3%AAnero-no-quinto-constitucal

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