18/04/2024

80 motoristas são notificados por estacionamento proibido no Centro e na zona Leste

         

Foto divulgação PMM

Garantir fluidez e manter a ordem no trânsito foi o objetivo da fiscalização realizada pela Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), na manhã desta quinta-feira, 17/2, nas zonas Sul e Leste da cidade. A operação faz parte da programação do órgão para oferecer trânsito seguro e prevenir acidentes. Foram notificados 80 motoristas por estacionamento em locais proibidos.

 

“Estamos monitorando e fiscalizando a circulação de veículos em toda a cidade. É uma determinação do prefeito David Almeida para que possamos estar nas ruas realizando essas operações que vão garantir fluidez, segurança e, acima de tudo, trabalhar a prevenção de acidentes em nossas vias”, disse o vice-presidente de trânsito do IMMU, Edson Leda.

 

Os agentes percorreram as ruas e avenidas do Centro e constataram vários carros estacionados em cima de calçadas e em passeios públicos, prejudicando a circulação e colocando em risco a vida dos pedestres. A irregularidade rendeu aos motoristas 60 multas e sete veículos foram removidos ao parqueamento do IMMU.

 

Na zona Leste da cidade, frequentemente o IMMU recebe reclamações de pedestres que sentem dificuldades para circular nas calçadas da avenida Hilário Gurjão (conhecida como Fuxico). Os agentes realizaram as abordagens, orientaram os motoristas a estacionar de maneira correta. Na ocasião, cerca de 20 veículos sofreram notificações.

 

O vice-presidente de trânsito informa que operações como essa acontecerão em outros pontos da cidade. “Queremos que o condutor cumpra com as leis de trânsito, para o benefício dele mesmo e também do pedestre. Por isso, realizaremos outras operações na cidade, sempre primeiro orientando, alertando o condutor para evitar serem autuados”, afirma Edson Leda.

 

O valor da multa é de R$ 191,54, além de o condutor perder cinco pontos na carteira. Estacionar na calçada representa uma infração grave, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *