Família de trabalhador soterrado em obra da Águas de Manaus receberá quase meio milhão. Relembre o caso

A Justiça do Trabalho do Amazonas condenou, de forma solidária, a concessionária Águas de Manaus e uma empresa de recursos humanos a pagarem R$ 481 mil à família de um trabalhador morto em serviço. O acidente ocorreu em janeiro de 2024, durante uma obra de extensão de rede da empresa. O operário foi soterrado enquanto abria uma vala e não resistiu aos ferimentos.
A decisão é da 13ª Vara do Trabalho de Manaus e foi proferida pelo juiz Gabriel Cesar Fernandes Coêlho em março deste ano. Ele destacou a reincidência de acidentes fatais envolvendo trabalhadores terceirizados da mesma empresa em curto intervalo de tempo, além da negligência na adoção de medidas de segurança.
Histórico de omissão
O trabalhador, de 31 anos, exercia a função de operador de estação de captação e tratamento de água. No entanto, no dia do acidente, ele foi designado para escavar valas, atividade distinta daquela para a qual havia sido contratado. Testemunhas confirmaram que ele recebeu a ordem diretamente de um superior e que não havia condições mínimas de segurança no local.
A sentença reconheceu a responsabilidade objetiva e subjetiva das empresas pelo acidente, apontando negligência, imprudência e imperícia. O juiz ainda ressaltou que, apenas dois meses antes, outro trabalhador morreu em circunstâncias semelhantes, o que evidenciaria uma falha sistemática na gestão de segurança da concessionária.
Envio a órgãos de controle
Além da indenização à mãe, ao pai e ao irmão do trabalhador, o juiz determinou o envio da decisão ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Advocacia-Geral da União (AGU), conforme prevê protocolo firmado entre instituições federais com foco na prevenção de acidentes e na responsabilização de empregadores.
A medida visa também à possibilidade de ações regressivas para o ressarcimento de gastos públicos com benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho.
Abril Verde
A decisão ocorre durante o Abril Verde, mês de mobilização nacional pela saúde e segurança do trabalhador. Segundo o magistrado, o caso reforça a importância do cumprimento das normas de proteção à vida no ambiente laboral. Ainda cabe recurso à decisão.
Fonte: Fatos Marcantes
Foto: Divulgação
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