28/03/2024

Justiça manda construtora devolver R$ 1 milhão a cliente que comprou apartamento à vista mas não recebeu

         

Foto:Divulgação

Por unanimidade de votos, os desembargadores da 1a Camara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinaram nesta segunda-feira (31), a devolução de mais de R$ 1 milhão de reais a um cliente que comprou à vista, no ano de 2015, um apartamento da construtora Colméia Tarumã Empreendimentos Imobiliários Ltda, mas não recebeu o imóvel. 

A desembargadora, Graça Figueiredo, relatora do agravo de instrumento n:4001714-41.2020.8.04.0000, em seu voto, manteve decisão de 1a instância confirmando a condenação. Ela ainda reformou a sentença de piso, estabelecendo o valor devido em cerca de R$ 2 milhões já com atualizações e demais custas processuais e negou o parcelamento em 48 vezes de R$ 21 mil reais solicitado pela empresa.  

“Reconheço os valores integrais a serem pagos pela construtora (…), Por ser pessoa idosa e cardíaca que não goza de saúde para esperar restituição em 48 parcelas. Motivo pelo qual rejeito o pedido da agravada e mantenho a decisão proferida monocraticamente. Diante do exposto, conheço do recursos de agravo de instrumento para no mérito, dar lhe provimento, mantendo incólume decisão monocrática proferida em caráter liminar,” destacou a desembargadora Graça Figueiredo em seu voto. 

O advogado da empresa, Fabricio Henriques, justificou que a empresa tentou entregar apartamentos em outros locais ou repassar o valor parcelado já que a empresa não teria como entregar o valor total de uma só vez. “É de boa fé da empresa resolver esse problema. A questão é, não em sede de agravo de instrumento, onde está se pedindo desconsideração da personalidade jurídica e isso não é possível”, detalhou o advogado.

Já o advogado , Apoena Costa, que representou os interesses do comprador do imóvel, frisou novamente que a culpa pela não entrega da unidade habitacional é exclusivamente da construtora. Que seu cliente pagou mais de R$ 1 milhão à vista pelo imóvel, tendo a construtora cancelado o empreendimento sem devolver o dinheiro.

“A empresa foi notifica a devolver os valores mas não devolveu oque forçou recorrer a justiça. O empreendimento foi cancelado de acordo com o Ministério Público Federal, porque estava sendo construído em área de preservação permanente. Não se sabe como uma empresa desse porte não tem recurso em caixa para fazer a devolução”, disse o advogado. 

Da decisão ainda cabe recurso, porém a empresa não respondeu se vai recorrer. 

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