Servidores do TJAM podem receber até R$ 44 mil por mês com nova lei

Com a sanção das Leis nº 7.435 e 7.436, o Governo do Amazonas atualizou a estrutura de cargos, salários e gratificações dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). Publicadas no Diário Oficial do Estado de 8 de abril de 2025, as normas estabelecem novos vencimentos, reorganizam cargos comissionados e autorizam o acúmulo de salário com gratificações. Com isso, a remuneração mensal de um servidor efetivo pode chegar a R$ 44 mil, somando salário-base, gratificação e auxílios.
Segundo a Lei nº 7.436/2025, o vencimento-base de um servidor de nível superior no topo da carreira é de R$ 24.693,63. Se esse servidor for nomeado para um cargo comissionado — como um PJ-DAS IV, cujo valor integral é de R$ 22.607,28 — poderá acumular 65% desse valor como gratificação, o que equivale a R$ 14.694,73 adicionais. Com isso, o total chega a R$ 39.388,36, valor ao qual se somam o auxílio-alimentação (R$ 2.534,88) e o auxílio-saúde (até R$ 2.057,13).
Com todos os adicionais, a remuneração mensal pode atingir R$ 44.000,37.
Teto constitucional
No Brasil, o teto salarial do funcionalismo público é fixado pelo valor do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em fevereiro de 2025, esse teto está em R$ 46.366,19. De acordo com a Constituição Federal, nenhum servidor público pode receber, a qualquer título, valor superior ao teto, incluindo salários, gratificações e vantagens pessoais. Quando a soma ultrapassa esse limite, o valor excedente deve ser cortado por meio do chamado abate-teto.
Outros valores previstos na nova lei:
• Gratificações de função (FG): entre R$ 4.805,92 e R$ 12.835,86;
• Cargos comissionados (PJ-DAS): de R$ 21.393,09 a R$ 22.607,28;
• Salários iniciais de nível superior (efetivos): a partir de R$ 13.570,39;
• Auxílio-saúde: varia de R$ 1.097,14 a R$ 2.057,13, conforme faixa etária.
A Lei nº 7.435/2025 também prevê a criação de duas novas funções gratificadas (FG-5) e extingue um cargo comissionado (PJ-DAS III). As despesas serão custeadas com recursos próprios do Judiciário estadual.
As alterações têm como objetivo, segundo o TJAM, valorizar os servidores e modernizar o plano de cargos, respeitando os limites legais de responsabilidade fiscal.
Fonte: Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição de 08 de abril de 2025.
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