03/05/2025

Justiça determina execução de indenização milionária contra Amazonas Energia por apagão de 2012

         

A Justiça do Amazonas determinou a execução da condenação da Amazonas Energia ao pagamento de uma indenização superior a R$ 2 milhões devido aos apagões ocorridos em setembro de 2012. O valor será destinado ao Fundo de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados. A decisão tem como base uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon).

A sentença, expedida em 2020 pelo juiz Abraham Peixoto Campos Filho, reconheceu que os apagões prolongados e descargas elétricas causaram prejuízos significativos à população, chegando a interromper o fornecimento de energia por mais de 24 horas em algumas regiões. Além da falta de energia, os danos foram agravados pela sobrecarga no retorno do serviço, resultando em perdas materiais para os consumidores.

Na decisão, o magistrado destacou que a concessionária não adotou medidas preventivas para evitar os impactos à população. “Os aparelhos perdem seus desempenhos ou funcionamento parcial e, com isso, tornam-se recorrentes os consertos, gerando despesas extras aos consumidores”, afirmou.

A promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, da 81ª Prodecon, destacou que, além da indenização, a Justiça determinou que a Amazonas Energia publique a sentença em três jornais de grande circulação do estado, por três dias consecutivos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O objetivo é que os consumidores tenham ciência da decisão e possam buscar o ressarcimento individual dos prejuízos comprovados”, explicou a promotora.

A decisão reforça a responsabilidade da concessionária na prestação do serviço e abre caminho para que consumidores afetados reivindiquem reparação pelos danos sofridos.

 

Fonte: Fatos Marcantes

Foto: Divulgação  

 

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