Justiça Condena Empresas por Bloqueio Remoto de Celular em Caso de Inadimplência

O 20º Juizado Especial Cível de Manaus determinou que empresas desbloqueiem o celular de um consumidor que teve o aparelho travado após atrasar o pagamento de um financiamento. A decisão, proferida pela juíza Articlina Oliveira Guimarães, considerou abusiva a cláusula contratual que exigia a instalação de um aplicativo para bloquear o dispositivo em caso de inadimplência.
O celular deve ser desbloqueado em até 48 horas, sob pena de multa. Além disso, as empresas foram condenadas a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais ao consumidor.
Prática considerada abusiva
Segundo a decisão, a prática, conhecida como “kill switch”, força o consumidor a instalar um aplicativo que bloqueia quase todas as funções do aparelho caso o pagamento não seja feito. O usuário só consegue acessar configurações, serviços de emergência e assistência ao cliente.
A magistrada ressaltou que o celular, atualmente, é uma ferramenta essencial para comunicação, trabalho e acesso a serviços. Por isso, o bloqueio remoto foi considerado uma medida desproporcional que afeta a dignidade do consumidor.
“O Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas que coloquem o cliente em desvantagem exagerada. O bloqueio remoto é uma forma de pressão indevida para o pagamento da dívida”, destacou a juíza na sentença.
Ela também mencionou que as empresas têm outros meios legais para cobrar as dívidas, como notificações, protestos e ações judiciais, sem prejudicar o uso do aparelho.
A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: TJAM
Foto: Divulgação
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