20/04/2024

Justiça interroga Carlos Cury em processo sobre morte de paciente.

         

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Manaus realizou nesta quinta-feira (1º/2) o interrogatório do indiciado Carlos Jorge Cury Masilla, denunciado pelo Ministério Público no processo nº 0255945-12.2014.8.04.0001, pelos crimes previstos nos artigos 171 e 121, § 4º do Código Penal.

Segundo o MP, a prática de estelionato se deve ao valor de R$ 25 mil que a vítima Maria Altenizia de Lima Salles pagou por procedimentos cirúrgicos, realizados em 9 de novembro de 2010, após os quais acabou morrendo, em 16 de novembro daquele ano.

Esta audiência durou cerca de duas horas e trinta minutos e marca o fim da fase de instrução da ação penal, em que compareceram uma testemunha de defesa, os advogados de defesa Diego Gonçalves e Letícia Cury (filha do indiciado); os advogados Paulo Haddad e Sérgio Cruz, como assistentes da acusação; o promotor Márcio Fernando Nogueira Borges de Campos.

A juíza Eulinete Melo Silva Tribuzy abriu a audiência pelas 9h, ouvindo a testemunha, uma técnica de enfermagem que trabalhou com o médico durante as cirurgias por cerca de três anos.

Em seguida ocorreu o interrogatório do réu, que compareceu após acordo para o recolhimento de mandado de prisão contra ele (emitido depois de ele faltar a audiências anteriores) e entrega do passaporte. A juíza atendeu pedido do Ministério Público, decretando a proibição do réu de se ausentar do país e encaminhando comunicado às autoridades federais de fronteira.

Cury foi questionado sobre sua formação, sua atuação na unidade hospitalar em que o caso ocorreu, as condições para os procedimentos, divulgação dos serviços, sobre os outros profissionais que atuavam junto com ele, entre outros aspectos. Na unidade, ele realizou as cirurgias bariátricas – utilizando a técnica bypass, que consiste em desvio no intestino – e abdominoplastia da paciente; outro médico fez colicistectomia – retirada da vesícula da paciente no mesmo dia.

Durante o período de cerca de uma hora de quarenta minutos de interrogatório, ele respondeu que se formou como cirurgião em Sucre (Bolívia); começou a atuar como cirurgião em 1987 e que trabalhou até o Conselho Regional de Medicina cassar seu registro. Declarou que perdeu o título de cirurgião, mas que não perdeu o de médico. Fez questão de dizer que qualquer médico pode atuar em qualquer área, “se tiver capacidade para fazer”, “desde que seja responsável por seus atos”.

Quanto ao caso, alegou que a paciente era obesa e negou a atribuição de sua morte aos procedimentos; que realizou os procedimentos após avaliação de risco por cardiologista e anestesiologista; que já fazia o bypass há cinco anos. Negou que a complicação da paciente foi em decorrência da cirurgia. Disse que as causas da morte indicadas no atestado foram choque séptico e pneumonia. Afirmou várias vezes que qualquer cirurgia implica riscos.

O único momento em que o médico se mostrou emocionado, e chorou, foi quando falou de uma situação em que sua filha menor tinha um ano de idade e passou por problema de saúde enquanto ele estava operando em um hospital.

Disse que foi ao velório da vítima, que foi bem recebido pelas filhas dela e, questionado pela juíza se ficou surpreso com a denúncia, respondeu que “sim”.

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