28/03/2024

MP Eleitoral notifica governador e secretário do AM sobre proibição de distribuição de bens em ano eleitoral.

         

Foto : divulgação

O Ministério Público Eleitoral enviou notificação, nesta terça-feira (3), ao governador do Amazonas, Amazonino Mendes (PDT), e ao secretário de Estado da Produção Rural, José Aparecido dos Santos, para que se manifestem a respeito de notícias que circularam em redes sociais nos últimos dias, dando conta de possível distribuição de bens a produtores rurais no Estado na primeira semana de julho.

No documento, que concede dez dias para apresentar manifestação, o órgão adverte os gestores públicos de que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, no ano em que se realizar eleição.

Diante das informações sobre a possível distribuição de equipamentos que “beneficiarão produtores rurais de todos os municípios do Estado do Amazonas” e da circulação de vídeo, em aplicativos de mensagens instantâneas, no qual o próprio governador afirma que serão doados “mais de 70 mil itens”, o MP Eleitoral determinou a instauração de procedimento de apuração para acompanhar o caso.

Nota do Governo do Amazonas

Em nota o Governo do Amazonas informa que a entrega de implementos agrícolas, objeto de consulta do Ministério Público Eleitoral, faz parte do programa “Terra Produtiva”, que está inserido na Macrodiretriz Desenvolvimento do Interior do Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2016-2019, estabelecido pela Lei n⁰ 4.268, de 15 de dezembro de 2015.

Não há, portanto, qualquer violação às vedações do período eleitoral. O artigo 73, inciso 10, da Lei n. 9.504 (Lei das Eleições), que trata da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral, prevê que esta distribuição *não é vedada* nos casos de programas autorizados em lei e já em execução, como é o caso do programa “Terra Produtiva”.

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